GRO/PGR (Incluindo os Riscos Psicossociais), PCMSO, LTCAT, PPP, Laudo de Insalubridade e Periculosidade, entre outros.
Elaboramos todos os documentos
necessários para a sua empresa.

Quero Receber um Orçamento

Consultiva

Consultiva Assessoria e Segurança do Trabalho

Temos como objetivo o fornecimento de serviços diferenciados na área de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente buscando a redução de acidentes, atendimento à legislação e melhoria da imagem das empresas nestas áreas.

Quero Receber um Orçamento

Aqui sua empresa encontrará serviços especializados em
treinamentos, saúde, segurança do trabalho e meio ambiente para você e seus colaboradores.

Entenda as PRINCIPAIS VANTAGENS em
se tornar um cliente Consultiva

ENTENDA NOSSO DIFERENCIAL Outras Empresas
QUALIDADE Nossos serviços são realizados por equipe especializada.
A empresa possui em seu quadro funcional profissionais formados na área de Engenharia de Segurança do Trabalho; Ergonomia, Higiene Ocupacional, Engenharia de Meio Ambiente, Técnicos de Segurança do Trabalho, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Médicos do Trabalho.
CREDIBILIDADE Estamos no mercado a mais de 12 anos, atendo empresa de diversos seguimentos e de todos os portes, inclusive, diversas empresas Multinacionais.
Estamos presentes, através da prestação de serviço, em todas as regiões do Brasil (De Norte/Sul, de Leste/Oeste);
INFRAESTRUTURA Mais de 200mº em escritório físico; Equipamentos para avaliação de todos os agentes de risco quantificáveis, conforme determina a NR-09 e NR-15.
TECNOLOGIA Dispomos do que há de mais moderno no mercado para gestão.

Quero Receber um Orçamento

Solicite um Orçamento

Peça agora mesmo um orçamento
e garanta a especialização e segurança para você e seus colaboradores.

FAQ

Confira as Dúvidas Frequentes dos nossos clientes. E como nós da Consultiva conseguimos ajudar.

  • Minha empresa precisa do LTCAT?

    R: O LTCAT é obrigatório para todas as empresas que admita empregado através do regime legal da Previdência Social (INSS).

  • Comprei o EPI e forneci ao funcionário. Isto é suficiente para atender a NR-06?

    R: Não. Conforme determina esta norma regulamentadora, cabe ao empregador: Adquirir o EPI adequado para cada atividade; Exigir o uso; Orientar e Treinar o trabalhador; Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, através de fichas, livros ou sistema eletrônico.

  • Quando devo realizar o exame admissional?

    R: Este exame deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.

  • O funcionário tirou férias, ao retornar para empresa é necessário realizar o exame de retorno ao trabalho?

    R: Não. O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando sua ausência ocorrer por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de DOENÇA ou ACIDENTE, de natureza ocupacional ou não.

Quero Receber um Orçamento

Copyrights © 2020 Consultiva. Todos os Direitos Reservados.
Consultiva - CNPJ: 19.895.449/0001-93 Desenvolvido pela omunica Mais.